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Facebook Condenado a Pagar Indenização de 5 mil por Vazamento de Dados: Detalhes dos Vazamentos e Quem Pode Recorrer

O Facebook foi condenado pela Justiça brasileira a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos devido a problemas com vazamento de dados ocorridos em 2018 e 2019. Além disso, a empresa deve desembo
lsar R$ 5 mil para indenizar cada internauta afetado que entrar com ação individual contra ela.


A sentença, proferida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, envolve duas ações coletivas protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva, que tratam de vazamento de dados no Facebook, Messenger e WhatsApp, pertencentes à empresa de Mark Zuckerberg.

Foto: tecnologia.ig.com.br/


Os vazamentos ocorreram em diferentes momentos e afetaram milhões de usuários. O primeiro, em setembro de 2018, expôs detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas, e informações mais detalhadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento, de outros 14 milhões. Em dezembro, mais de 6 milhões de internautas tiveram fotos e imagens dos stories vazados. Em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes de mais de 540 milhões de usuários foram expostos.


A segunda ação, protocolada em julho de 2020, menciona uma vulnerabilidade do WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para acessar dados de celulares, mas o número de usuários afetados não foi informado pela empresa. Outro vazamento citado é referente ao aplicativo Messenger, no qual funcionários terceirizados foram contratados pelo Facebook para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem sua autorização.



A indenização pode chegar a R$ 10 mil, pois a Justiça considera R$ 5 mil por ação coletiva. A empresa ainda pode recorrer da decisão, uma vez que é uma sentença de primeira instância.


Para requerer a indenização, os afetados devem entrar com ação individual na Justiça, sendo necessário o acompanhamento de um advogado. O Instituto Defesa Coletiva está organizando um grupo de pessoas para representar os consumidores na execução da sentença.


A sentença está sujeita a recurso e pode ser modificada, por isso, o consumidor pode até ajuizar o cumprimento de sentença, mas o ideal é aguardar uma decisão definitiva.